Mitis Iudex Dominus Iesus - Carta apostólica sobre nulidade do matrimônio - Documento Pontifício Nº 23
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- Calcular freteCartas Apostólicas em forma do Motu Propio - Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis Et Misericors - Sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do Matrimônio - Documentos Pontifícios 23
A carta tem por finalidade mais rápida e eficaz os procedimentos para a declaração de nulidade do Matrimônio. Em particular, é abolida a dupla sentença conforme, e é dada vida ao processo breve, pondo de novo no centro a figura e o papel do bispo diocesano, como juiz das causas.
São destacados na composição dos tribunais, a limitação do abuso do direito de apelo (que ser deferido quando manifestamente delatório ou instrumental), o forte e significativo à colegialidade episcopal e o convite a garantir, na medida do possível, a uma ação dos procedimentos.
A organização pela salvação das almas permanece o fim das instituições e das leis. Mas se especifica que não está em questão a indissolubilidade do Matrimônio, cuja garantia resulta fortalecida pela centralidade do bispo diocesano, que em comunhão com o Pontífice é a garantia da unidade da fé e da doutrina. Na normativa, é central a questão da fé como elemento essencial para a validade do Matrimônio.
O Motu Proprio entrou em vigor em 8 de dezembro de 2015, solenidade da Imaculada, cinquentenário da conclusão do Concílio Vaticano II e início do jubileu extraordinário da misericórdia.